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Terceiros

Termo que designa os membros de uma ordem terceira – associações religiosas formadas por leigos, identificados a uma ordem religiosa tradicional. Funcionavam como representantes no mundo secular das ordens primeiras. O estabelecimento das ordens terceiras no Brasil foi favorecido no período conhecido como União Ibérica, quando as coroas portuguesa e espanhola estiveram unidas (1580-1640). A Espanha era adepta das ordens mendicantes como instrumento de conquista espiritual das suas colônias na América, o que permitiu que, durante a União Ibérica, o monopólio da atuação dos jesuítas no Brasil fosse dividido com outros grupos religiosos. A chegada das ordens terceiras na colônia esteve, na maioria das vezes, associada ao estabelecimento anterior das congregações mendicantes às quais estavam vinculadas. Assim, em geral, os terceiros se instalavam no mesmo terreno onde já se encontravam os conventos dos religiosos. Entretanto, tal lógica se inverte nas regiões de colonização mais recente, onde muitas vezes a presença dos religiosos não era permitida, como foi o caso de Minas Gerais. Tais associações sustentavam-se a partir de doações de seus membros, que não raro legavam propriedades às ordens. Para que uma ordem terceira fosse reconhecida oficialmente, e assim passasse a funcionar, seu compromisso deveria ser aprovado por três instâncias, em primeiro lugar, o bispo diocesano; em seguida pelo rei e por último, pelo papa. A dificuldade em obter a aprovação era grande, o que reduzia o número de ordens atuantes na colônia. Aqueles que desejassem ingressar nessas associações religiosas deviam passar por um processo seletivo baseado em critérios de pureza de sangue. Em princípio, era vetado o ingresso a pessoas de ascendência negra, judaica, escravos, forros, mulatos. No entanto, nem sempre tais regras eram seguidas à risca. Após aprovado, o novo membro deveria passar pelo período denominado de noviciado, no qual ele aprenderia as normas de conduta da ordem e seria instruído na educação religiosa. As regras deviam ser seguidas por todas as filiais, o que as diferenciavam de outras associações como as irmandades e as confrarias. Já os estatutos eram formulados pela filial, o que tornava possível as diferenciações dentro da mesma ordem. O sucesso das ordens terceiras durante o período colonial podem ser associado ao fato de estabelecerem um elo entre os dois lados do Atlântico, já que possibilitavam a circulação entre membros de diferentes filiais. Assim, tais associações religiosas serviam de referência aos portugueses recém-chegados da Europa, os quais as procuravam como forma de inserção social no Novo Mundo.